Reagrupamento Familiar
Traga o seu cônjuge e filhos para junto de si em Portugal, com o processo tratado de forma organizada e sem atrasos evitáveis.
Quem já reside legalmente em Portugal tem direito a pedir a vinda do cônjuge, filhos menores e, em certas condições, de outros familiares diretos. É um processo sensível, porque envolve prazos e documentos emitidos em dois países diferentes.
Organizamos a documentação de ambos os lados — o seu, em Portugal, e o da sua família, no país de origem — para que o processo avance sem pedidos de esclarecimento desnecessários.
Documentos habitualmente necessários
- Comprovativo da sua autorização de residência em Portugal
- Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o grau de parentesco)
- Comprovativo de meios de subsistência para a família
- Comprovativo de alojamento com capacidade adequada
- Registo criminal dos familiares a reagrupar
Como decorre o processo
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1
Confirmação dos requisitos e elegibilidade
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2
Recolha e legalização dos documentos da família
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3
Submissão do pedido de reagrupamento
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4
Acompanhamento até à decisão final
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5
Apoio na chegada e instalação da família em Portugal
Quem já passou por este processo
Consegui trazer os meus dois filhos para Portugal sem atrasos. A equipa explicou cada passo e manteve-me sempre informada.
Ilda M.
Benguela, Angola
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