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Reagrupamento Familiar

Traga o seu cônjuge e filhos para junto de si em Portugal, com o processo tratado de forma organizada e sem atrasos evitáveis.

Quem já reside legalmente em Portugal tem direito a pedir a vinda do cônjuge, filhos menores e, em certas condições, de outros familiares diretos. É um processo sensível, porque envolve prazos e documentos emitidos em dois países diferentes.

Organizamos a documentação de ambos os lados — o seu, em Portugal, e o da sua família, no país de origem — para que o processo avance sem pedidos de esclarecimento desnecessários.

Documentos habitualmente necessários

  • Comprovativo da sua autorização de residência em Portugal
  • Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o grau de parentesco)
  • Comprovativo de meios de subsistência para a família
  • Comprovativo de alojamento com capacidade adequada
  • Registo criminal dos familiares a reagrupar

Como decorre o processo

  1. 1

    Confirmação dos requisitos e elegibilidade

  2. 2

    Recolha e legalização dos documentos da família

  3. 3

    Submissão do pedido de reagrupamento

  4. 4

    Acompanhamento até à decisão final

  5. 5

    Apoio na chegada e instalação da família em Portugal

Quem já passou por este processo

Consegui trazer os meus dois filhos para Portugal sem atrasos. A equipa explicou cada passo e manteve-me sempre informada.

Ilda M.

Benguela, Angola